O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento pela sua Terceira Seção, estabeleceu que os fiadores de imóveis alugados são responsáveis pelos débitos dos inquilinos afiançados até a entrega das chaves, desde que conste dispositivo expresso em contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato. A decisão, tomada durante sessão realizada no dia 22 de novembro, em Brasília, põe fim às dúvidas sobre as responsabilidades de fiadores nos casos de "prorrogação automática" dos contratos de locação.
Recentes interpretações do Judiciário desobrigavam o fiador após o simples término do contrato, mesmo que ele fosse prorrogado "automaticamente", conforme cláusula comum nos contratos de locação, o que gerava insegurança jurídica no mercado.
Segundo Pedro Wáhmann, coordenador da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), a instabilidade jurídica é fonte de desestímulo de novos investimentos no setor de locação de bens imóveis no Brasil. A posição adotada pelo STJ afasta a intranquilidade no mercado de locação, e é possível que essa decisão possa trazer de volta os locadores que estavam temerosos, especialmente nas grandes capitais.
De acordo com pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação João Pinheiro, cerca de 4 milhões de imóveis estão fechados porque os proprietários têm receio das cláusulas referentes às garantias de recebimento dos valores dos aluguéis. Quase 90% dos contratos locatícios, no Brasil, são firmados através da garantia de fiadores.
Trilogia do mercado de locação
Sob a tutela da CBCSI, há 8,2 milhões de contratos de locação predial urbana que utilizam a ferramenta da fiança como principal garantia. Motivo forte o suficiente para que a decisão do STJ seja comemorada pelos membros da Câmara.
"Somente com o patrocínio da segurança negocial e a agilização da dinâmica de retomada do imóvel alugado, especialmente nos casos de inadimplência, poderemos sonhar em nos equiparar aos países desenvolvidos, que têm no setor de locação a garantia de moradia digna, fomento constante de novos investimentos, criação de empregos e geração de tributos", argumentou Leandro Ibagy, coordenador de Locação da CBCSI.
Desenvolvimento do mercado de locação
Para os empresários do setor imobiliário, a aceleração dos procedimentos para retomada judicial dos imóveis, que hoje leva em média 14 meses, no Brasil, também é um fator fundamental para o desenvolvimento do mercado de locação. "Muitos imóveis permaneceram fechados durante longo tempo, tanto em função do elevado índice de insegurança jurídica quanto em razão da morosidade do Judiciário", disse Ibagy.
O déficit habitacional brasileiro é estimado em 7,2 milhões de imóveis, segundo o coordenador da Câmara. "Com o aumento da segurança jurídica, além da incorporação de imóveis ociosos, o ambiente pode fomentar novos investimentos na atividade imobiliária da construção civil, importante para a queda do número extremamente elevado de déficit habitacional", concluiu.
A redução da carga tributária que incide sobre a locação de imóveis completa a trilogia indispensável à boa saúde do mercado de locação. A tributação elevada também é um desestímulo à ampliação da oferta de imóveis para aluguel.