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Fiadores: o fim da dúvida
sexta-feira, setembro 28 2007 - 11:43

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento pela sua Tercei­ra Seção, estabeleceu que os fiado­res de imóveis alugados são respon­sáveis pelos débitos dos inquilinos afi­ançados até a entrega das chaves, desde que conste dispositivo expres­so em contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato. A decisão, tomada du­rante sessão realizada no dia 22 de novembro, em Brasília, põe fim às dúvidas sobre as responsabilidades de fiadores nos casos de "prorrogação automática" dos contratos de locação.

Recentes interpretações do Judiciário desobrigavam o fiador após o simples término do contrato, mesmo que ele fosse prorrogado "automaticamente", confor­me cláusula comum nos contratos de locação, o que gerava insegurança jurídica no mercado.

Segundo Pedro Wáhmann, coordenador da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), a instabilidade jurídica é fonte de desestímulo de novos investimentos no setor de locação de bens imóveis no Brasil. A posição adotada pelo STJ afasta a intranquilidade no mercado de locação, e é possível que essa decisão possa trazer de volta os locadores que estavam teme­rosos, especialmente nas grandes capitais.

De acordo com pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação João Pi­nheiro, cerca de 4 milhões de imóveis estão fechados porque os proprietários têm receio das cláusulas refe­rentes às garantias de recebimento dos valores dos alu­guéis. Quase 90% dos contratos locatícios, no Brasil, são firmados através da garantia de fiadores.

Trilogia do mercado de locação

Sob a tutela da CBCSI, há 8,2 milhões de contra­tos de locação predial urbana que utilizam a ferra­menta da fiança como principal garantia. Motivo for­te o suficiente para que a decisão do STJ seja come­morada pelos membros da Câmara.

"Somente com o patrocínio da segurança negocial e a agilização da dinâmica de retomada do imóvel alugado, especialmente nos casos de inadimplência, poderemos so­nhar em nos equiparar aos países desenvolvidos, que têm no setor de locação a garantia de moradia digna, fomento constante de no­vos investimentos, criação de em­pregos e geração de tributos", ar­gumentou Leandro Ibagy, coordenador de Locação da CBCSI.

Desenvolvimento do mercado de locação

Para os empresários do setor imobiliário, a acelera­ção dos procedimentos para retomada judicial dos imó­veis, que hoje leva em média 14 meses, no Brasil, tam­bém é um fator fundamental para o desenvolvimento do mercado de locação. "Muitos imóveis permanece­ram fechados durante longo tempo, tanto em função do elevado índice de insegurança jurídica quanto em ra­zão da morosidade do Judiciário", disse Ibagy.

O déficit habitacional brasileiro é estimado em 7,2 milhões de imóveis, segundo o coordenador da Câma­ra. "Com o aumento da segurança jurídica, além da in­corporação de imóveis ociosos, o ambiente pode fo­mentar novos investimentos na atividade imobiliária da construção civil, importante para a queda do número extremamente elevado de déficit habitacional", concluiu.

A redução da carga tributária que incide sobre a lo­cação de imóveis completa a trilogia indispensável à boa saúde do mercado de locação. A tributação eleva­da também é um desestímulo à ampliação da oferta de imóveis para aluguel.

Link para a Lei do Inquilinato
sexta-feira, agosto 24 2007 - 03:57
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